sexta-feira, 28 de abril de 2017

Com 'penduricalhos', 97% do MP paulista recebe acima do teto

Com 'penduricalhos', 97% do MP paulista recebe acima do teto - 28/04/2017 - Poder - Folha de S.Paulo



Com 'penduricalhos', 97% do MP paulista recebe acima do teto




















Gratificações, auxílios e indenizações pagos a membros do Ministério
Público de São Paulo fizeram com que 97% deles recebessem, em 2015,
vencimentos acima do teto do funcionalismo público, estipulado em R$
33,7 mil.





O dado é de pesquisa realizada na Fundação Getulio Vargas de São Paulo pela pesquisadora e advogada Luciana Zaffalon.





Chamadas informalmente de "penduricalhos", essas verbas são previstas em
lei ou em decisões judiciais. Na prática elevam vencimentos da
categoria muito acima do limite constitucional.





Parte desses pagamentos é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da PGR (Procuradoria-Geral da República).





A ADI questiona o pagamento de indenizações por atividades consideradas
próprias da carreira, como plantões e juizados especiais.





Em nota, a PGR informou que a ADI também contesta lei que permite ao
procurador-geral de Justiça do Estado prover gratificações por meio de
ato administrativo.





"De acordo com a Constituição da República, subsídios e vantagens de
agentes públicos devem, em regra, ser definidos por lei, não por atos
administrativos", diz a nota da PGR, que moveu ações contra a Promotoria
de Santa Catarina e o Judiciário do Mato Grosso por pagamentos
considerados abusivos.





Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, o
procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, argumentou que as
gratificações são constitucionais e remuneram atividades
extraordinárias.





O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação no STF, rejeitou o
pedido de liminar da PGR para a suspensão desses pagamentos, mas deu
sequência à ação "devido à relevância da matéria e o seu especial
significado para a ordem social e a segurança jurídica". Em 31 de março,
o ministro requereu informações a Smanio e à Assembleia Legislativa.





Além da ADI, a Promotoria paulista é objeto de investigação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).





A partir de denúncia, corregedores analisaram se o regime de
distribuição de processos nas procuradorias de Justiça é automático,
como deveria ser. Mudanças nesse regime poderiam gerar acúmulo de
processos, o que demandaria mutirões, quando promotores recebem diárias
extras pelo serviço.





O resultado da investigação do CNMP sai em maio.





O corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, diz que o
pagamento de diárias não poderia ser responsável pelo volume de
vencimentos acima do teto apontado pela FGV.





Ele afirma que indenizações, em geral, "buscam dar uma melhorada no
salário" da categoria. Para Portela, a falta de reajuste periódico de
subsídio fomenta a prática. "Criam esses monstrinhos, que dificultam o
entendimento [da remuneração da categoria]."





A rubrica "Vantagens", por exemplo, presente em quase todas as faixas
salariais, foi classificada, em nota enviada à reportagem pelo
Ministério Público de São Paulo, como "situações personalíssimas de
vantagens que o membro já recebia antes de 2003", ano em que foi
estabelecido o teto dos funcionários públicos.





Em "Outras Indenizações" está o pagamento de "férias indeferidas por
absoluta necessidade do serviço". Os membros da Promotoria paulista têm
direito a duas férias por ano, além do recesso de 20 dias na virada do
ano.





Há ainda auxílio-moradia até para proprietários de imóveis na comarca de atuação.




LEGALIDADE





Norma Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Membros do
Ministério Público, diz que essas verbas "são legais e reconhecidas
pelos governos dos Estados e pelo STF". "Enquanto a lei não for
declarada inconstitucional, tem de ser cumprida", diz.





Segundo o artigo 37 da Constituição, nenhum servidor federal ou ocupante
de cargo eletivo pode receber remuneração superior à dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF). Na redação atual do artigo, verbas
indenizatórias não são contadas dentro deste limite.





Desde novembro de 2016 tramita no Senado Federal a Proposta de Emenda
Constitucional 63, que inclui verbas indenizatórias no cômputo da
remuneração até o teto.





Segundo o senador José Aníbal (PSDB-SP), que apresentou a proposta, a
fórmula atual é a "senha" para a criação de benefícios "falsamente
indenizatórios" que contornam a proibição de remuneração acima do teto.





OUTRO LADO





O Ministério Público de São Paulo afirmou em nota que nenhum membro
recebe vencimentos acima do teto constitucional. O texto informa que
pagamentos indenizatórios reembolsam despesas de promotores no
cumprimento da função e, por isso, não constituiriam remuneração.





Sobre a ação em que a PGR questiona a natureza de indenizações pagas,
além do mecanismo pelo qual elas são definidas pelo próprio
Procurador-Geral de Justiça, o Ministério Público destacou que o pedido
de liminar para interromper esses pagamentos foi negado pelo ministro
Ricardo Lewandowski.





Segundo a nota, isso indicaria que "a tese do ilustre chefe do
Ministério Público da União não procede". A ação será votada em plenário
pelo tribunal.





O órgão também afirma que o modelo de distribuição de processos às
procuradorias, objeto de investigação, segue o critério constitucional
que prevê o repasse automático e imediato dos casos.



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