domingo, 13 de novembro de 2016

TSE quer criminalizar caixa 2, mas apenas para casos novos

TSE quer criminalizar caixa 2, mas apenas para casos novos - 13/11/2016 - Poder - Folha de S.Paulo

RANIER BRAGON


Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, entre eles o presidente da corte, Gilmar Mendes, defendem a aprovação de uma criminalização específica do caixa dois eleitoral, mas veem dificuldade em punição a quem adotou a prática até agora.

Em linhas gerais, o argumento é o de que a criminalização da movimentação financeira de campanha não declarada à Justiça será um "marco zero" no tema, já que a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu.

Com a iminência do acordo de delação premiada da empreiteira Odebrecht –que promete atingir mais de uma centena de políticos–, o Congresso se movimenta nos bastidores na tentativa de aprovar uma anistia aos parlamentares alvo da Lava Jato.

Em setembro, a Câmara tentou votar a medida a toque de caixa, em uma articulação de bastidores que envolveu os principais partidos, mas a manobra fracassou após ser divulgada pela imprensa e sofrer a resistência das siglas nanicas de esquerda PSOL e Rede.

O assunto voltou à pauta agora em meio ao pacote de medidas que visa combater a corrupção apresentado ao Congresso pelo Ministério Público Federal.

Um dos pontos é exatamente a tipificação específica do caixa dois eleitoral, até agora inexistente.

Hoje a prática pode ser encaixada no artigo 350 do Código Eleitoral (falsidade ideológica), mas não há jurisprudência firmada sobre essa possibilidade, além de especialistas apontarem fragilidade na legislação.

A Operação Lava Jato tende a enquadrar a prática em tipos penais como lavagem de dinheiro e corrupção, com penas mais duras.

Diante do pacote do Ministério Público, o grupo político pró-anistia se divide em dois: uma ala acha que com a aprovação da criminalização específica do caixa dois os alvos da Lava Jato terão um argumento jurídico para dizer que estão enquadrados nessa nova lei –ou seja, que não podem ser punidos, já que no momento do crime ela não existia.

Outra ala diz acreditar que juízes continuarão nesse caso a enquadrá-los em crimes hoje já tipificados (lavagem e corrupção, por exemplo), o que exigirá um parágrafo específico anistiando todas as condutas anteriores.

O projeto deve ser votado na comissão especial da Câmara nesta semana. Partidos querem levá-lo a plenário rapidamente, com possibilidade de apresentação de uma emenda deixando clara a anistia aos crimes pretéritos.

MINISTROS

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, afirma que a mudança na legislação para enquadrar o caixa dois é uma medida necessária.

"Não há jurisprudência consolidada sobre a aplicação do artigo 350 do Código Eleitoral na matéria [caixa dois]. Penso que majoritariamente entende-se hoje que o fato é atípico. Daí a necessidade de regulação", disse Mendes.

Questionado se vê chance de anistia, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral afirmou que, se de fato considerar-se como fato atípico na legislação a prática do caixa dois, é impossível que se aplique a punição a atos passados.

O ministro Henrique Neves, também do TSE, é outro a defender a criminalização específica.

"A gente tem sempre criticado a legislação eleitoral porque ela não é precisa, dá muito espaço a subjetivismo na aplicação da norma. Então, quanto mais preciso for, melhor será."

Segundo ele, para não haver punição, a lei terá que ser clara nesse sentido.

"A anistia teria que ser explícita, teria que dizer que os fatos anteriores à edição da lei ficam anistiados."

NORMA PRÓPRIA

O ministro-substituto da corte Tarcisio Vieira de Carvalho Neto diz que o tema é controverso e que a possibilidade de anistia merecerá análise definitiva do TSE.

"Em linhas gerais, penso que a lei atual não é dotada do mesmo espectro de incidência da lei proposta. De outro lado, leis de natureza punitiva não se aplicam retroativamente por imperativo constitucional."

O ministro-substituto Admar Gonzaga, que também acha ser necessária uma "tipificação específica para essa prática, com penas mais graves", afirma não ver necessariamente uma anistia.

"Os casos pretéritos prosseguiriam sendo analisados pela norma que trata da falsidade ideológica, ainda que muito branda. Penso que é mais nocivo prosseguir sem uma norma própria, incriminadora", afirma.

-
CRIME E CASTIGO

Proposta de criminalizar caixa dois é usada para tentar escapar da punição

QUE É O CAIXA DOIS ELEITORAL? É a movimentação por candidatos e partidos de recursos financeiros não declarados à Justiça Eleitoral

COMO É HOJE? Não há tipificação específica do caixa dois. A prática pode ser encaixada na atual legislação, como no Código Eleitoral (omitir, em documento, declaração que devia constar) - Até 5 anos de prisão

QUAL A PROPOSTA DO MPF? Inclui na lei eleitoral a criminalização específica do caixa dois, com punição a todos os envolvidos, incluindo os partidos - Até 16 anos e 8 meses se a prática tiver sido cometida "de forma reiterada"*

O QUE POLÍTICOS QUEREM Um grupo quer incluir emenda deixando claro que os crimes de caixa dois cometidos até a aprovação da lei serão anistiados - Sem punição

O QUE DIZEM MINISTROS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Gilmar Mendes, presidente do TSE

"Não há jurisprudência consolidada sobre a aplicação do artigo 350 do Código Eleitoral na matéria [caixa dois]. Penso que majoritariamente entende-se hoje que o fato é atípico. Daí a necessidade de regulação"

Henrique Neves

"A gente tem sempre criticado a legislação eleitoral porque ela não é precisa, dá muito espaço de subjetivismo na aplicação da norma. Então, quanto mais preciso for, melhor será. A anistia teria que ser explícita, teria que dizer que os fatos anteriores à edição da lei ficam anistiados"

Admar Gonzaga

"Penso que é necessária uma tipificação específica para essa prática, com penas mais graves. Entendo que não causaria necessariamente uma anistia porquanto os casos pretéritos prosseguiriam sendo analisados pela norma que trata da falsidade ideológica, ainda que muito branda

Nenhum comentário:

Postar um comentário