sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Provas contra Daniel Dantas não valem, decide STF

Provas contra Daniel Dantas não valem, decide STF. Estavam no andar errado… | TIJOLAÇO 


Provas contra Daniel Dantas não valem, decide STF. Estavam no andar errado…

16 de dezembro de 2014 | 18:49 Autor: Fernando Brito



O juiz Sérgio Moro, diz o UOL, começou investigando um “posto de
combustível Lava Jato. Depois “evoluiu” e apura fraudes bilionárias.


Agora, o STF anula as provas obtidas nas operações Satiagraha e
Chacal sobre Daniel Dantas e o banco Oppurtunity porque elas estavam nos
“dados de um disco rígido (de um computador) da instituição financeira”
em um andar diferente do 28° andar de um edifício no Rio de Janeiro”.


Andar errado, portanto e o relator, Ministro Gilmar Mendes, disse que
“os policiais identificaram um novo local de interesse, fora do âmbito
do mandado expressamente direcionado ao 28º andar”, e a Ministra Carmem
Lúcia completou dizendo que isso era “invasão de espaço privado”.


Leia o texto do Valor e imagine se, no julgamento da Lava-Jato, forem usados os mesmos critérios…


Thiago Resende | Valor


BRASÍLIA  –  O
Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como ilegais provas obtidas na
sede do Banco Opportunity contra o empresário Daniel Valente Dantas,
investigado pelas operações Satiagraha e Chacal, da Polícia Federal
(PF), envolvendo crimes financeiros. O habeas corpus foi julgado pela
Segunda Turma da Corte e cabe recurso da decisão, que foi unânime.



A defesa de Dantas alegou que dados de um disco rígido da instituição financeira foram copiados sem ordem judicial específica.


Em outubro de 2004, policiais federais cumpriam mandado de busca e
apreensão no endereço profissional do empresário, localizado no 28º
andar de um edifício no Rio de Janeiro. O documento foi expedido pelo
juiz da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo. A sede do banco, no
entanto, ficava em outro andar do mesmo prédio. Então, um juiz
substituto autorizou a cópia de informações da instituição financeira.



O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, já havia votado a
favor da ilegalidade das provas e da devolução do material apreendido na
sede do banco e de eventuais cópias dos dados. Para ele, um mandado
como esse deve indicar, da forma mais precisa possível, o local em que
será realizada a ação.



“Ocorreu que os policiais identificaram um novo local de
interesse, fora do âmbito do mandado expressamente direcionado ao 28º
andar”, afirmou Mendes.



A ministra Cármen Lúcia, que tinha pedido vista (mais tempo para
analisar) do caso, reabriu o julgamento do habeas corpus, concordando
com o voto do relator. A ação dos agentes foi uma “intrusão em espaço
privado”, o que descumpre normas constitucionais, argumentou ela.



“Ninguém pode ser investigado, ninguém pode ser denunciado,
ninguém pode ser processado e muito menos condenado com base unicamente
em provas ilícitas”, disse o ministro Celso de Mello, elogiando o voto
do relator, que, segundo ele, é “preciso, coerente e integralmente
compatível com o nosso sistema judicial”.



“Não podemos, não importa de quem se cuide, de quem se trate, não
importa de que infração penal se cogite, o fato é que todos estamos
sobre o império e a proteção da autoridade das leis e da Constituição da
República. E esse é o anteparo que nos protege contra eventuais abusos,
conscientes ou não, dolosos ou não, de agentes da autoridade pública”,
completou Mello.



O presidente da Turma, Teori Zavascki, pouco comentou sobre o
caso – apenas declarou que concordava com o voto do relator, o que
tornou a decisão unânime.

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